O que compete ao Corretor de Imóveis
Muita gente não sabe, mas Corretor de Imóvel não vende imóvel, Ele faz a intermedeiação entre cliente vendedor e cliente comprador. Existem Leis para isso, confira abaixo:
Artigo 20 da Lei 6530 de 12 de maio de 1978 que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis:
Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:
I - prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;
Il - auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos;
III - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;
IV - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional sem mencionar o número de inscritos;
V - anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;
VI - violar o sigilo profissional;
VII - negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues a qualquer título;
VIII - violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;
IX - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
X - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional.
É importante que você conheça também o Código de Ética do Corretor de Imóveis:
Código de Ética do Corretor de Imóveis:
O Código de Ética do Corretor de Imóveis é um conjunto de princípios e regras que visam orientar a conduta profissional dos corretores de imóveis, garantindo a ética, a transparência e a responsabilidade no exercício da profissão.
O código de ética vigente é o aprovado pela Resolução-COFECI nº 326/92, com alterações posteriores, como a Resolução COFECI nº 1.404/2018. Ele estabelece os deveres, as vedações e as responsabilidades dos corretores de imóveis em relação aos clientes, à classe profissional e à sociedade em geral.
Alguns dos princípios e deveres fundamentais previstos no Código de Ética incluem:
►Zelar pelo prestígio da profissão: O corretor deve conduzir suas atividades com dignidade, honestidade e decoro, contribuindo para a valorização da categoria.
►Defender os interesses do cliente: Agir com lealdade e diligência, buscando sempre o melhor negócio para o seu cliente, dentro da lei e da ética.
►Informar com clareza e precisão: Apresentar informações completas e verídicas sobre os imóveis e as negociações, sem omitir dados relevantes que possam influenciar a decisão do cliente.
►Manter sigilo profissional: Respeitar a confidencialidade das informações dos clientes e das transações imobiliárias.
►Recusar negócios ilícitos ou imorais: Não participar de transações que envolvam fraude, ilegalidade ou que firam os princípios éticos.
►Receber remuneração de uma só parte: Salvo acordo expresso entre todas as partes envolvidas, o corretor deve receber comissão apenas de uma das partes na transação.
►Responsabilidade profissional: O corretor responde civil e penalmente por atos danosos causados a clientes por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.
►Relacionamento ético com colegas: Manter relações de respeito e colaboração com outros corretores, evitando a concorrência desleal e o desvio de clientes.
►Aperfeiçoamento profissional: Buscar aprimoramento constante de seus conhecimentos técnicos e jurídicos para prestar serviços de qualidade.
Algumas das vedações ao Corretor de Imóveis incluem:
►Aceitar tarefas para as quais não esteja preparado.
►Omitir informações que depreciem o imóvel ou prejudiquem o negócio.
►Promover a intermediação com cobrança de "over-price" (preço superior ao ajustado com o vendedor).
►Abandonar os negócios sem justa causa.
►Utilizar a sua posição para obter vantagens pessoais.
►Desviar cliente de outro corretor.
O descumprimento do Código de Ética pode acarretar sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), que podem variar desde advertência verbal até a suspensão ou cancelamento da inscrição profissional.
Para ter acesso ao código de ética completo e atualizado, é recomendado consultar o site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) ou do CRECI do seu estado.