O que compete ao Corretor de Imóveis

Muita gente não sabe, mas Corretor de Imóvel não vende imóvel, ele faz a intermediação entre cliente vendedor e cliente comprador. Existem Leis para isso, confira abaixo:
Artigo 20 da Lei 6530 de 12 de maio de 1978
Regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis. Art 20. Ao Corretor de Imóveis e à pessoa jurídica inscritos nos órgãos de que trata a presente lei é vedado:
*   **I** - prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;
*   **II** - auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos;
*   **III** - anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;
*   **IV** - fazer anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional sem mencionar o número de inscritos;
*   **V** - anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis;
*   **VI** - violar o sigilo profissional;
*   **VII** - negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias ou documentos que lhe tenham sido entregues a qualquer título;
*   **VIII** - violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;
*   **IX** - praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
*   **X** - deixar de pagar contribuição ao Conselho Regional.
Código de Ética do Corretor de Imóveis
O Código de Ética do Corretor de Imóveis é um conjunto de princípios e regras que visam orientar a conduta profissional, garantindo a ética, a transparência e a responsabilidade. O código vigente (Resolução-COFECI nº 326/92 e alterações) estabelece deveres e vedações.
Princípios e deveres fundamentais:
Zelar pelo prestígio da profissão: O corretor deve conduzir suas atividades com dignidade, honestidade e decoro.
Defender os interesses do cliente: Agir com lealdade e diligência, buscando o melhor negócio dentro da lei.
Informar com clareza e precisão: Apresentar informações verídicas sobre os imóveis, sem omitir dados relevantes.
Manter sigilo profissional: Respeitar a confidencialidade das informações e transações.
Recusar negócios ilícitos ou imorais: Não participar de fraudes ou ilegalidades.
Receber remuneração de uma só parte: Salvo acordo expresso, a comissão deve vir de apenas uma das partes.
Responsabilidade profissional: O corretor responde civil e penalmente por imperícia, imprudência ou negligência.
Relacionamento ético com colegas: Respeito e colaboração, evitando concorrência desleal.
Aperfeiçoamento profissional: Busca constante de conhecimentos técnicos e jurídicos.
Vedações ao Corretor de Imóveis:
*   Aceitar tarefas para as quais não esteja preparado.
*   Omitir informações que depreciem o imóvel ou prejudiquem o negócio.
*   Promover a intermediação com cobrança de "over-price".
*   Abandonar os negócios sem justa causa.
*   Utilizar a sua posição para obter vantagens pessoais.
*   Desviar cliente de outro corretor.
O descumprimento do Código de Ética pode acarretar sanções disciplinares aplicadas pelo CRECI, variando de advertência até o cancelamento da inscrição.
Para ter acesso ao código completo, consulte o site do COFECI ou do CRECI do seu estado.
Yuri Abyaza Costa
PROFISSÃO: Corretor de Imóveis
CIDADE: Carapicuíba
MARCA: Abyaza Imóveis

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